Madeira

Governo aprova expropriações para cinco empreitadas

Como já noticiado pelo DIÁRIO, a situação de calamidade é prorrogada por um mês

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Tal como o DIÁRIO noticiou na edição digital de hoje, o Conselho de Governo, reunido esta tarde, decidiu prorrogar a situação de calamidade na Madeira, que terminava a 31 de Agosto.

“Neste sentido, foi aprovada nova resolução que, vem declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença”.

A medida, explicam, tem efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de Setembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de Setembro de 2020, cujo âmbito material, temporal e territorial consta da resolução agora aprovada.

Da reunião de hoje saiu ainda uma resolução que vem terminar com a isenção do pagamento das visitas ao Jardim Botânico – Eng.º Rui Vieira a partir de 1 de Setembro de 2020. “A mesma resolução mantém, contudo, a isenção temporária do pagamento das visitas ao Jardim da Quinta do Imperador”.

Foram ainda aprovadas as seguintes expropriações: pelo valor total de 76.925,44 euros, de cinco parcelas de terreno, necessárias a cinco empreitadas:  “Construção da Via Expresso Ribeira de São Jorge/Arco de São Jorge”; “Construção da E.R. 101, Entre a Calheta e os Prazeres – Troço Estreito da Calheta – Prazeres – 2.ª Fase”; “Estabilização da E.R. 102 - Massapez”; “Regularização e Canalização do Ribeiro das Eiras - 1.ª Fase - Caniço”; “Ligação da E.R. - 109 da (Cota 500) ao Caminho da Ribeira Grande”.

O Conselho de Governo vai vender, por hasta pública, “um conjunto de bens imóveis, que, neste momento, revestem caráter excedentário, estando devolutos e sem uso, sendo a alienação dos mesmos a solução mais adequada a sua rentabilização, cujo procedimento decorrerá através da Direção Regional do Património e Informática”.

Outra das decisões, tomadas hoje pelo Executivo, prende-se com a cessação do contrato de subarrendamento destinado à instalação temporária da “Unidade de Rastreio do Cancro da Mama”, outorgado entre a Região Autónoma da Madeira e o SESARAM, em 22 de Janeiro de 2020, com efeitos reportados a 1 de Agosto de 2020.

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