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Coronavírus País

Governo aprova procedimentos para lares residenciais para idosos

Foto EPA/Brais Lorenzo
Foto EPA/Brais Lorenzo

O Governo aprovou um despacho que determina os circuitos e procedimentos a adotar em lares de idosos e equipamentos da Rede Nacional de Cuidados Integrados onde sejam detetados casos de infeção por covid-19, visando proteger os utentes e trabalhadores.

O despacho aprovado na quinta-feira prevê a intervenção articulada das autarquias, da Proteção Civil, das Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada da covid-19 que não tenham necessidade de internamento hospitalar.

Quando não existirem equipamentos alternativos nos municípios onde estão instalados esses equipamentos devem ser procuradas soluções noutras autarquias do distrito ou de distritos adjacentes.

“Desta forma, garante-se que os utentes possam ser protegidos, cumprindo os planos de contingência e impedindo a contaminação de mais pessoas”, refere o despacho assinado pelos ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

No âmbito do despacho são ainda definidos protocolos de atuação em caso de situação de infeção e os passos a seguir por cada uma das entidades envolvidas, bem como as redes de retaguarda a ativar em caso de necessidade.

Segundo o Governo, o diploma “procura apoiar as instituições e entidades públicas que tenham de intervir nestas situações, garantindo assim o especial dever de proteção de uma população especialmente fragilizada”.

As normas aplicam-se aos estabelecimentos de apoio social, residencial, destinados a pessoas idosas, e às unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Integrados (RNCCI).

Durante a vigência do estado de emergência, o comandante operacional distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o centro distrital de segurança social e a autoridade de saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios podem intervir quando estabelecimentos de apoio residencial, social ou unidades de RNCCI, com funcionamento comprometido em virtude da existência de utentes e/ou profissionais de saúde suspeitos e/ou doentes por covid -19 e, por isso, em isolamento profilático, isolamento ou internamento hospitalar.

Incumbe ao presidente da câmara municipal, no âmbito da respetiva comissão municipal de proteção civil (CMPC) coordenar os recursos existentes na comunidade, necessários e adequados à salvaguarda das situações a que se refere o número anterior, com a colaboração dos serviços competentes da segurança social e da saúde.

As deliberações da CMPC estão vinculadas ao cumprimento da decisão da autoridade de saúde de âmbito local e quando o município não dispor de espaços, equipamentos municipais ou estruturas da comunidade do concelho, ou já tenha a capacidade instalada lotada, deve a situação ser remetida à respetiva comissão distrital de proteção civil (CDPC), para análise da disponibilidade e capacidade de resposta de outro município do mesmo distrito.

Quando nenhum município do mesmo distrito disponha dessa capacidade a situação deve ser remetida à Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), para averiguar da disponibilidade e capacidade de resposta de outro município, preferencialmente de um dos distritos adjacentes.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 50 mil.

Em Portugal registaram-se 209 mortes associadas à covid-19 e 9.034 casos de infeção confirmados, segundo o balanço feito na quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde.

Portugal iniciou às 00:00 de hoje a renovação do estado de emergência devido à pandemia de covid-19 por mais 15 dias, até 17 de abril, abrangendo o período da Páscoa.

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