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Área de isolamento nas escolas só pode ser usada por uma pessoa

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A área de isolamento nas escolas para suspeitos de covid-19 só deve ser utilizada por uma pessoa, devendo optar-se por outras salas para acolher outros casos que apareçam em simultâneo, recomendou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Esta é uma das medidas previstas no "Referencial Escolas -- Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar", que foi publicado hoje e está disponível no 'site' da DGS, mas que será ainda "objeto de contributos para ser aperfeiçoado e consolidado", segundo informação da Direção-Geral.

As escolas desenharam planos de contingência para saber como atuar se surgirem casos suspeitos ou confirmados de covid. Nesses planos, está prevista uma área de isolamento, mas a DGS alerta que essa zona "não deve ser utilizada por mais do que um caso suspeito em simultâneo", a não ser que sejam coabitantes.

"Na eventualidade de serem identificados vários casos suspeitos em simultâneo, deve recorrer-se a outras salas que não estejam a ser utilizadas para isolamento dos restantes casos suspeitos, cumprindo os mesmos procedimentos dos aplicados à área de isolamento", refere o documento da DGS.

No referencial, a DGS defende ainda não se deve medir a temperatura dos alunos e funcionários à entrada da escola.

No passado ano letivo, quando os estabelecimentos de ensino reabriram no terceiro período, para receber os alunos do 11.º 12.º anos, era medida a temperatura de todos os que entravam nos estabelecimentos de ensino.

A DGS refere no entanto que "a medição de temperatura não é obrigatória nem é uma medida recomendada", uma vez que qualquer pessoa que frequente um estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o seu estado de saúde, não se devendo dirigir à escola "se verificar o aparecimento de sintomatologia, entre a qual se encontra a febre".

Além disso, continua a DGS, em maio de 2020, a Comissão Nacional de Proteção de Dados pronunciou-se relativamente à recolha de dados de saúde nas escolas, referindo que "esta só pode ocorrer se houver manifestação explícita de vontade por parte do aluno, ou do encarregado de educação, e não houver consequências para a sua não aceitação".

A lista de quem é obrigado a usar máscara dentro dos estabelecimentos de ensino também surge no documento, que volta a sublinhar que este equipamento é obrigatório para todos os alunos à partir do 2.º ciclo, tal como já tinha sido anunciado em julho.

No documento hoje divulgado e que o Ministério da Educação vai distribuir pelas escolas, a DGS sublinha que as escolas só serão encerradas na sua totalidade em "situações de elevado risco", estando previstas outras medidas como enviar apenas uma ou várias turmas para casa.

Estas decisões -- que cabem às autoridades da saúde e nunca às direções escolares -- são tomadas com base em vários fatores, desde o distanciamento entre pessoas, a disposição e organização das salas e a própria organização do estabelecimento de ensino.

A DGS sublinha a importância da "rápida atuação e aplicação de medidas" e recomenda que sejam identificadas rapidamente todas as pessoas que estiveram em contacto com um doente de covid-19.

No documento, a DGS lembra ainda os impactos negativos do encerramento das escolas e do confinamento: "Ainda que sejam medidas necessárias para o controlo de uma epidemia, têm impacto nos determinantes sociais, mentais e ambientais da saúde, que se podem refletir em consequências a longo prazo no bem-estar físico, psicológico e social dos alunos. Estas consequências tenderão também a aumentar as desigualdades sociais e de saúde já existentes".

As aulas vão começar entre os dias 14 e 17 de setembro e será o regresso ao ensino presencial, depois de um ano letivo em que mais de um milhão de alunos experimentou o ensino à distância.

Em plena pandemia de covid-19 e com o número de novos casos de infeção a aumentar, o Ministério da Educação e diretores escolares querem que os ensinos misto e à distância sejam apenas soluções temporárias e localizadas quando se verificarem surtos nas escolas.

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