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AL: investimento ou tormento?

Sabia que pode resultar uma mais-valia a pagar se quiser que uma casa afeta ao alojamento local volte à esfera pessoal e que é automaticamente calculada a diferença do valor da casa entre o momento de entrada e da retirada da atividade? Na prática, se quando afeta a casa ao AL ela tem um valor de 200 mil euros e quando a retira o valor é de 300 mil euros, prepare-se para ser tributado e pagar imposto.

Qual a razoabilidade e o sentido de justiça do pagamento de mais-valias pela cessação da atividade de alojamento local, daquela que foi casa de família, que por razões de força maior teve de sair do país, até, e querendo regressar à sua casa de origem, tem de pagar um imposto sobre a valorização da casa desde o momento da afetação ao alojamento local. Mas paradoxalmente, se o proprietário mantiver a atividade de aluguer de longa duração já não paga mais valias.

Ou seja, para os outros usufruírem da casa o proprietário não paga, mas se for para ele ou um familiar morarem, já tem de pagar. Isto tem algum sentido? Que incentivo de poupança e de investimento podem as pessoas ter. Trabalham e poupam para ter a sua casa. Não podendo habitar nela, rentabilizam até para poder pagar um arrendamento no sítio onde agora moram. Quando querem regressar ao que é seu, têm de pagar por isso. Mas já não têm de pagar se for para outros morarem nela.

O Estado esquece que naquele período, houve despesas de manutenção, de obrigações fiscais e legais afetas ao imóvel e à atividade, despesas com seguros, com serviços de limpeza, de consumíveis (água, resíduos - taxa por número de quartos de dormir- internet, energia, gás). Ao contrário de um arrendamento a longo prazo, todas as despesas mensais são assumidas pelo proprietário.

Há o risco muito real de o proprietário da habitação ter que pagar um valor mais elevado de mais-valias, do que os ganhos reais. O imóvel foi mantido e valorizou à data da cessação dessa atividade comercial, mesmo que tenha tido baixa rentabilidade no período de atividade. Digamos que em 10 anos de atividade, foram faturados 6.000€ por ano. Contando com as despesas correntes anuais que podem ultrapassar os 4.000€, sem contar com gastos na manutenção da casa, que rentabilidade pode justificar uma mais-valia com base na valorização do imóvel no mercado? Se já era questionável esse expediente tributário no caso de venda, na situação em apreço, em que não há ganhos diretos, não se compreende.

Se é preciso incentivar o arrendamento, porque não se reduz o valor a pagar de IRS? Se o imposto sobre as rendas fosse mais baixo e não os 28%, provavelmente também se estimulava a legalização dos arrendamentos.

Se foi importante regularizar a atividade de AL em Portugal, parece-me necessário também ajustar à realidade vigente as condições que se impõem. Exige-se o mesmo a quem arrenda um quarto, um T0, um imóvel, a título não profissional, e a quem detém 10 imóveis e que resolveu fazer a sua vida com essa atividade. Os riscos são muito maiores para estes últimos, é certo, mas a disponibilidade também é outra.

Parece-me desonesto, por outro lado, que, depois de muitas pessoas terem contribuído para a reabilitação urbana, com todo o esforço, encargos e responsabilidade (com exceções), se implementem novas exigências que surpreendem negativamente os proprietários de Alojamento Local e ponham em causa todo o investimento realizado, quando antes foram incentivados a investir.

Razoabilidade precisa-se.

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