Coronavírus País

Uso obrigatório da aplicação StayAway Covid divide constitucionalistas

None

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na quarta-feira que o Governo ia apresentar ao parlamento uma proposta de lei para que seja obrigatório quer o uso de máscara na via pública quer a utilização da aplicação 'Stayaway Covid' em contexto laboral, escolar, académico, bem como nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na administração pública, sob pena de multa entre 100 e 500 euros.

Portugal entrou hoje em situação de calamidade e com novas regras

A Região Autónoma da Madeira tem estado já em situação de calamidade, bem como as cinco ilhas dos Açores com ligações aéreas ao exterior do arquipélago (São Miguel, Santa Maria, Terceira, Faial e Pico)

Agência Lusa, 15 Outubro 2020 - 07:47

A medida está a dividir os constitucionalistas.

Jorge Miranda sem objecções à aplicação StayAway Covid

O professor catedrático de Direito Constitucional Jorge Miranda disse hoje à Lusa não encontrar "à partida, qualquer obstáculo de constitucionalidade" na questão da obrigatoriedade de instalar a aplicação StayAway Covid.

Jorge Miranda referiu que, "à partida", apesar de ainda não ter feito um estudo aprofundado da matéria, não encontra "qualquer obstáculo ou objeção de constitucionalidade" na medida decretada pelo Governo, que foi contestada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e pela Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais.

Uso obrigatório da aplicação StayAway Covid seria insconstitucional, diz Reis Novais

Por seu turno, o constitucionalista Jorge Reis Novais considera que seria "inconstitucional e inaceitável" a obrigatoriedade da aplicação StayAway Covid, alegando que a medida violaria o direito à "privacidade e à liberdade dos cidadãos".

"A utilização da aplicação por si não constitui uma violação da privacidade, eu próprio a uso, outra coisa diferente é a fiscalização pela polícia da sua utilização, porque isso viola a privacidade e da liberdade dos cidadãos", defende o professor.

Para Reis Novais, "só num pais autocrático é que seria possível os polícias pedirem os telemóveis às pessoas para os revistarem", lembrando que estas aplicações digitais são criadas para serem usadas voluntariamente, baseando-se no consentimento dos utilizadores.

A obrigatoriedade do uso da aplicação StayAway Covid "exigiria uma actuação fiscalização do Estado que seria violadora da privacidade e da liberdade" das pessoas.

Em relação ao uso obrigatório de máscaras em espaços público, outra pedida proposta pelo Governo que será votada no parlamento, o especialista em direito constitucional considera que a imposição, em tempo de pandemia, "não é excessiva nem desproporcional".

Entretanto, a Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais anunciou admite avançar com uma providência cautelar para travar a obrigatoriedade de instalar a aplicação StayAway Covid e defende que "as Apps obrigatórias não pertencem a uma Europa democrática".

Em comunicado, a associação defende que "a obrigação de instalação de uma 'app', qualquer que seja, é uma intrusão inédita e antidemocrática, digna do autoritarismo chinês e não do modelo europeu de sociedade".

"Tal obrigatoriedade, a acontecer, estaria em explícita contradição com as recomendações da Autoridade Europeia de Proteção de Dados, com a recomendação da Comissão Europeia e ainda com as recomendações do Conselho da Europa no que toca a este tipo de 'apps'", acrescenta a associação.

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) também alertou na quarta-feira que tornar o uso da aplicação StayAway Covid obrigatório "suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos", adiantando que aguarda pela oportunidade de se pronunciar no Parlamento.

A aplicação móvel, lançada em 01 de Setembro, permite rastrear, de forma rápida e anónima e através da proximidade física entre 'smartphones', as redes de contágio por covid-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infetado com o novo coronavírus. 

Fechar Menu