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Prazo para aderir a moratória de crédito termina hoje

Prazo para pagamento do Adicional ao IMI também termina hoje

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As famílias e empresas que pretendam aderir à moratória pública dos créditos bancários têm até hoje para o fazer junto do seu banco.

Na semana passada o Conselho de Ministros decidiu prolongar por mais seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito às famílias e empresas que terminava em 31 de março, mas manteve sem alterações a data de adesão.

O decreto-lei que contempla este alargamento e define os moldes em que ele se aplica, publicado esta terça-feira, refere que "a comunicação de adesão à moratória (...) é efetuada até 30 de setembro de 2020".

As moratórias bancárias suspendem o pagamento das prestações dos empréstimos bancários mas a prorrogação aprovada no último Conselho de Ministros prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade.

Assim, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.

Estão nesta situação, e de acordo com decreto-lei desta terça-feira, as empresas de restauração, transportes aéreo, ferroviário e marítimo, educação, atividades de saúde e desportivas, alojamento e cinema, venda de livros, revistas e jornais ou atividades de teatro, entre outros, num total 31 códigos de atividade económica (CAE).

Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento dos seis meses (até 30 de setembro de 2021) mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros.

Relativamente às famílias, mantém-se a moratória de juros e de capital para créditos à habitação e para despesas de educação e formação.

Segundo dados referidos na semana passada pelo ministro de Estado e da Economia e Transição Digital estão cerca de 35 mil milhões de euros abrangidos pelas moratórias, sendo que até março, as obrigações de pagamento de capital e de juros que se encontram suspensas representam cerca de 10 mil milhões de euros.

A extensão das moratórias até 30 de setembro representa mais cerca de 7,0 mil milhões de euros, sendo este o valor que empresas e famílias não terão de pagar até àquela data.

Prazo para pagamento do Adicional ao IMI termina hoje

Os proprietários de imóveis destinados a habitação ou de terrenos para construção têm até hoje para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

Calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o AIMI tem por base o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que o imposto respeita.

De fora do alcance deste imposto ficam os prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI, os prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados e que sejam propriedade de cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores ou ainda os imóveis ou partes de imóveis urbanos detidos por este tipo de titulares.

O AIMI prevê taxas de imposto distintas consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular.

Termina prazo para independentes e sócios-gerentes pedirem apoios retroativos

O prazo para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que não tinham pedido à Segurança Social os apoios extraordinários relacionados com a pandemia de covid-19 porque antes não cumpriam os requisitos termina hoje.

Em causa estão o apoio extraordinário à redução da atividade e a medida de incentivo à atividade profissional para trabalhadores independentes e para membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), cujos formulários ficaram disponíveis no dia 23.

A Segurança Social abriu este período excecional de pedidos de apoios destinado aos trabalhadores independentes e/ou membros de órgãos estatutários afetados pela crise que não conseguiram anteriormente submeter os processos ou que não reuniam os requisitos exigidos, que, entretanto, foram alterados.

Os apoios estão em vigor desde março, mas sofreram, entretanto, várias alterações no parlamento, tendo sido alargados a um maior número de situações, indicando a Segurança Social que "vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras".

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