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Certificado de Ambiente Desinfetado contra COVID-19

No âmbito dos serviços de desinfeção, alertamos para a presença de entidades e agentes químicos inadequados no controlo do SARS-Cov-2, os quais comprometem a saúde pública.

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Na situação atual de crise sanitária, a qual foi induzida pela pandemia do vírus SARS-CoV-2, deteta-se um aumento considerável de entidades públicas e privadas a disponibilizar serviços de desinfeção em edifícios, escolas, habitações, áreas de laboração empresarial, meios de transporte, entre outros, com produtos virucidas que não demonstraram a eficácia comprovada face ao vírus referido, aliado ao facto de não estarem autorizados em território português.

Existem um conjunto de produtos virucidas que podem ser utilizados pelo público em geral, nomeadamente hipoclorito de sódio (lixívia), o que em conjunto com os detergentes e outros agentes de higienização, poder-se-ão adquirir nas superfícies de comércio para uso doméstico, sendo estes os produtos que as empresas de limpeza, cujo trabalho na atualidade é fundamental para prevenir e mitigar a expansão do vírus, poderão utilizar.

Os restantes produtos biocidas que atuam como virucidas, apenas estão autorizados para utilização profissional especializada, requerendo um conjunto de qualificações dos recursos humanos, cumprimento de requisitos legais no armazenamento de agentes biocidas, equipamentos adequados com sistema ULV (Ultra Low Volume), incluindo licenciamento da entidade prestadora de serviços, que face ao reconhecimento em termos europeus e mundiais, deverá deter certificações exclusivas do sector do controlo de pragas. Estas empresas estão sujeitas a inspeções sanitárias, têm de disponibilizar formação técnica de qualificação dos seus recursos humanos, cumprindo com todos os parâmetros exigíveis em termos legais, os quais a habilitam a utilizar este género de biocidas.

A diferença entre produtos biocidas com ação virucida autorizados para uso doméstico e uso profissional, situa-se na sua maioria, na maior concentração de substância ativa nos produtos de uso profissional, o que garante a sua eficácia, logo devem ser aplicados por recursos humanos qualificados, que deverão estar munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e sempre com ausência de pessoas na proximidade.

Relativamente ao método de aplicação, como é o caso da via área que é eficaz para mitigar a expansão do vírus, mediante a utilização de equipamento de nebulização e micronebulização, que dispersam os biocidas em forma de nuvem, atuando sobre todas as superfícies com rapidez, acedendo a zonas que com as técnicas de desinfeção manual normalmente não seriam acessíveis. Assim, conseguimos a descontaminação completa do espaço frente ao coronavírus SARS-CoV-2, relembrando que apenas as entidades com o CAE 81291 – Serviços de Desinfeção, Desratização e Similares, estarão habilitadas a executar estes serviços.

No âmbito dos processos de desinfeção, importa salientar que existem produtos, tais como o ozono e dióxido de cloro, que talvez por erro, estão a ser utilizados como virucidas, isto sem que esteja comprovada a sua eficácia, o que pode induzir em erro a generalidade dos seus utilizadores. O ozono encontra-se na atualidade em processo de avaliação junto da Agência Europeia de Agentes Químicos (ECHA), dado que trata-se de uma substância oxidante gerada in situ, que possuí inúmeras aplicações industriais, mas no caso do SARS-CoV-2, não foi efetuada homologação junto da entidade competente para uso como desinfetante ambiental, pelo que deste modo não se conhecem as dosagens necessárias para garantir a sua eficácia como virucida e os efeitos para a saúde pública e ambiental que estas concentrações podem originar. Na questão do dióxido de cloro, convém esclarecer que este constitui um ótimo agente bactericida e fungicida, mas não detém ação virucida, o que implica a sua ausência na recomendação para controlo virológico.

Vimos referir ainda uma lacuna relativa aos túneis e arcos desinfetantes que estão ser utilizados sobre pessoas no nosso país, mas neste contexto convém esclarecer que, em Portugal não existem produtos biocidas autorizados pela Direção Geral de Saúde, mais precisamente para aplicar sobre pessoas mediante estes sistemas de nebulização, muito pelo contrário, os profissionais que aplicam qualquer produto biocida devem estar protegidos com equipamentos de proteção individual de acordo com a toxicidade dos produtos, para isso convirá consultar a informação da ficha de segurança e ficha técnica.

Ao selecionar um serviço profissional de desinfeção, deve considerar na sua avaliação, as seguintes questões:

Relação Qualidade – Preço

· Custos versus competências: uma escolha débil dos produtos de desinfeção, podem colocar em risco a sua saúde e ambiente!

· Sabe analisar e comparar propostas – quantos tratamentos a empresa sugere fazer, o que se propõe e com que periodicidade?

Confiança/Conhecimentos técnicos/Experiência

· Quais os produtos utilizados e técnicas na execução dos trabalhos?

· Disponibiliza fichas técnicas e de segurança?

· Qualificações?

· A empresa está licenciada para exercer a atividade de Desinfeção Ambiental?

· Os técnicos de serviços de desinfeção estão devidamente informados e qualificados sobre os procedimentos, técnicas, produtos e segurança?

· Qual a experiência evidenciada da empresa para o seu tipo de serviço?

Segurança/Licenciamentos/Certificações

· A empresa oferece um certificado de garantia e relatório de segurança pelos serviços prestados?

· A empresa possui os seus procedimentos certificados pela Norma Europeu CEPA certified (NP 16636)?

· A empresa opera de acordo com a legislação da sua actividade?

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Em prol da saúde pública!

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