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AR debate relatório do Governo sobre primeiro período do estado de emergência

Foto ANDRÉ KOSTERS/LUSA
Foto ANDRÉ KOSTERS/LUSA

O parlamento debate hoje o relatório do Governo sobre o primeiro período do estado de emergência, entre 19 de março e 02 de abril, e no qual o executivo refere a sua opção pelo esclarecimento em vez da punição.

O relatório, entregue na Assembleia da República na segunda-feira e ao qual Lusa teve acesso, diz que o Governo considera preferível “o aconselhamento em vez da punição, a adesão em vez de repressão”.

O executivo entendeu fazer aplicar o decreto de execução do estado de emergência devido à pandemia de covid-19, apelando para o “sentido de cidadania e de responsabilidade dos cidadãos, nomeadamente através de uma abordagem de sensibilização, esclarecimento e pedagogia”.

“Ciente da maturidade de cidadania da população portuguesa, o Governo optou por uma abordagem pedagógica, informativa e de aconselhamento, para levar os cidadãos a adotar as melhores práticas no cumprimento das regras de exceção impostas”, precisa o relatório, destacando que “em muito tem contribuído a pronta e eficaz resposta das forças e serviços de segurança no contacto diário com as populações”.

No entanto, ressalva que a postura pedagógica das forças e serviços de segurança “não impediu que, nas situações mais graves, em particular as de violação do dever de confinamento domiciliário obrigatório, se fizesse uso de disposições penais, nomeadamente pelo crime de desobediência”.

De acordo com o Governo, as polícias deram também “especial atenção” aos estabelecimentos e atividades cujos proprietários não acataram as orientações recebidas e permitiram aglomeração de pessoas, propiciando, desse modo, a propagação da epidemia.

O relatório do Governo que vai hoje ser apreciado pelos deputados em plenário da Assembleia da República chama também a atenção para as “dúvidas interpretativas” que surgiram durante este período quanto à abrangência do crime de desobediência em relação “à violação do dever de proteção especial e o dever geral de recolhimento domiciliário”, previstos nos artigos 4.º e 5.º do decreto do estado de emergência.

Segundo o mesmo documento, as forças e os serviços de segurança “seguiram o entendimento de que a violação dos deveres consagrados nos artigos 4.º e 5.º está, igualmente, sujeita à punição por desobediência”.

No entanto, este entendimento das polícias “nem sempre teve acolhimento pelos órgãos judiciários”, frisa o Governo, considerando que “importa clarificar a intenção legislativa a fim de proporcionar um enquadramento legal claro à população”.

O Governo entende também que deverá ser ponderado e aprovado “em momento posterior” a “necessidade de aprovação de um quadro sancionatório por violação do dever especial de proteção ou do dever geral de recolhimento domiciliário”.

Durante o primeiro período de estado de emergência, as forças e serviços de segurança registaram 108 detenções pelo crime de desobediência e foram encerrados 1.708 estabelecimentos comerciais, tendo a população, em geral, “demonstrado um elevado grau de acatamento das regras impostas”.

Este relatório visa apresentar à Assembleia da República um relato pormenorizado e documentado das providências e medidas adotadas durante o primeiro período do estado de emergência, tendo contado para a sua elaboração com contributos de diferentes áreas governativas, bem como da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

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