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País

Dez anos de prisão para líderes dos assaltantes de carrinhas de valores no Norte

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O tribunal do Porto condenou hoje dois envolvidos em assaltos milionários a carrinhas de valores no Norte - o alegado líder do grupo e o filho de um polícia - a penas de 10 anos de prisão.

Na parte civil, os dois arguidos foram condenados, solidariamente com um terceiro, a pagar 49.920 euros à empresa de segurança ESEGUR, uma das demandantes.

Dois outros arguidos do processo foram condenados, também em cúmulo jurídico, a cinco anos de reclusão, sendo uma destas penas efetiva e outra suspensa por igual período, com regime de prova.

Também suspensa e igualmente sujeita ao regime de prova é a pena única de dois anos e nove meses de prisão aplicada a um quinto condenado.

Ficou provada a prática de crimes como roubo qualificado, furtos qualificados e simples, falsificação de documentos, mas caiu a acusação por associação criminosa que o Ministério Público imputava a sete arguidos.

Num processo com nove arguidos, o Tribunal do Porto (Juízo Central Criminal do Porto) absolveu os quatro restantes.

Os factos deste julgamento remontam ao período entre novembro de 2015 e janeiro de 2017 e relacionam-se com assaltos a carrinhas de valores ou aos seus tripulantes nos concelhos de Gondomar, Felgueiras, Lousada e Vila Nova de Gaia (distrito do Porto), bem como no de Fafe (Braga), geralmente durante operações de abastecimento de caixas Multibanco, em crimes que terão permitido ao grupo arrecadar cerca de 280 mil euros.

A acusação reporta igualmente o furto de veículos que depois eram usados no transporte de e para o local dos assaltos às carrinhas de valores ou aos seus funcionários.

Nos veículos furtados eram apostas matrículas falsas e os vidros eram revestidos com películas escurecidas, para impedir que os transeuntes vissem quem seguia no interior.

O ‘modus operandi’, referiu então a Polícia Judiciária (PJ), “era executar os assaltos com armas de fogo na altura em que se procediam aos carregamentos das caixas Multibanco e de forma rápida”, atuando encapuzados.

Durante esta primeira sessão de julgamento, um inspetor-chefe que a PJ envolveu na investigação do caso referiu que o visionamento de câmaras de videovigilância permitiu recolher sinais de que os assaltos foram consumados pelas mesmas pessoas: o alegado líder do grupo (o cidadão brasileiro residente em Portugal), e o jovem que à altura dos factos estudante de estudante de Educação Física e Desporto, filho de um agente de autoridade.

O investigador da PJ nomeou ainda um terceiro arguido como o habitual condutor dos carros em que se faziam transportar para o local dos assaltos.

O julgamento começou em 30 de setembro de 2019, altura em que cinco de nove acusados, optaram por nada dizer em tribunal e outros dois se demarcaram dos crimes.

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