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Coronavírus Madeira

Direitos dos funcionários e deputados da ALM garantidos em caso de “isolamento”

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O presidente da Assembleia Legislativa da Madeira emitiu um comunicado em que garante que os direitos dos funcionários e deputados do parlamento estão garantidos, no caso de terem de ficar em isolamento devido ao coronavírus.

Apesar de na Madeira não se ter registado, até à data, qualquer caso de infecção, José Manuel Rodrigures tomou a decisão de garantir todos os direitos dos trabalhadores e deputados da Assembleia Legislativa da Madeira, em sintonia com “as medidas que vêm sendo difundidas pelas autoridades de saúde regionais e nacionais, veiculando as boas práticas internacionais em matéria de prevenção e contenção da disseminação da infeção do COVID 19”, que em nome da saúde pública pretendem conter o mais possível a disseminação do vírus.

O presidente da ALM determinou, através de despacho que “as ausências ao serviço dos trabalhadores parlamentares e membros de gabinete, inclusive dos grupos parlamentares, motivadas por recomendação de isolamento determinada por um Delegado de Saúde, bem como as motivadas por recomendação do Gabinete de Gestão do Covid 19 da Assembleia, nos casos em que os trabalhadores tenham regressado de países com transmissão comunitária activa, não determinam a perda de retribuição, nos períodos de isolamento recomendados por aquelas entidades, à semelhança do regime previsto na alínea b), do n.º 4, do artigo 134.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação actual, para as situações previstas na alínea j), do n.º 2, do mesmo artigo.”

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