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Trabalhadores no Estado com filhos estudantes maiores de idade têm de renovar inscrição

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A inscrição ou renovação de direitos junto da ADSE não é automática. Para manter os direitos dos descendentes até aos 26 anos, é necessário fazer prova de que os estudos prosseguem

Os funcionários públicos que tenham um filho (ou equiparado a descendente), entre os 18 e os 26 anos, que frequentem cursos de nível secundário, médio ou superior, podem continuar a usufruir dos benefícios da ADSE, desde que entreguem os seguintes documentos (junto da entidade empregadora, caso estejam no activo, ou na ADSE se estiverem aposentados):

  • Comprovativo de matrícula do ano letivo 2019/2020;
  • Declaração da Segurança Social, que ateste que o descendente não está abrangido por regime de inscrição obrigatória.

Em substituição deste documento, pode autorizar a ADSE a efectuar esta consulta através do preenchimento do Formulário de Autorização de Consulta na Segurança Social dos Registos de Rendimentos e Demais Prestações (disponível na página na internet do subsistema).

Caso, o descendente esteja a estudar no estrangeiro deve, também, ser submetida uma declaração emitida pela Segurança Social do respectivo país (ou entidade equiparada), que comprove não estar aí a receber rendimentos. Em sua substituição, tem a alternativa de entregar uma cópia do último IRS.

Se já deu autorização de consulta à Segurança Social, só é necessário apresentar o comprovante de matrícula.

Quem se considera descendente ou equiparado?

"Os filhos, enteados, netos, tutelados, adotados e menores confiados por via judicial ou administrativa ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa que com ele viva em união de facto", esclarece a ADSE n sua plataforma.

Refira-se ainda que o descendente perde o direito à ADSE no dia em que completa 26 anos.

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