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Foto Hélder Santos/ASPRESS
Madeira

É proibido beber álcool na via pública na Madeira

Através de uma resolução, o executivo madeirense proíbe já o consumo de álcool na via pública e todos os estabelecimentos, com ou sem pista de dança, terão de encerrar obrigatoriamente às 2 da madrugada, mesmo tendo licença para operar até mais tarde. Bombas de gasolina e áreas de serviço também são visadas e não vão poder vender bebidas entre a meia-noite e as 8 horas da manhã

O Governo Regional não quer episódios semelhantes àqueles que se têm verificado com jovens, no Algarve. Depois de abrir o aeroporto ao Mundo, e quando a maioria dos empresários ligados à noite esperavam medidas mais ligeiras, eis que as regras voltam a apertar

Entrou ontem em vigor uma nova resolução do Governo Regional que define regras mais apertadas para a noite madeirense, não só para quem gosta de beber um copo à noite, mas também para os que as vendem.

Em traços gerais, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, mas há excepções. Caso o espaço possua zona exterior devidamente licenciada para o efeito poderá beber até às 2 da madrugada, hora definida como 'limite' para todos os estabelecimentos na Região, mesmo aqueles que tenham licença para estarem com a porta aberta até mais tarde.

Espaços nocturnos com fiscalização mais apertada

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O aumento dos desembarques nos aeroportos da Madeira, bem como o eminente regresso dos navios de cruzeiro aos portos da Região, exigiu do executivo insular um reforço nas “medidas de protecção e segurança da população, sob a vigilância e orientação das autoridades de saúde competentes”. Situação que é desde logo "confirmada com o aparecimento de novos casos (...) todos importados do exterior".

“Determina-se a sua aplicação equilibrada e proporcional, traduzida na limitação da liberdade de concentração de pessoas em espaços públicos e na via pública, no encerramento de estabelecimentos de comércio a partir de determinada hora, bem como a limitação da venda de bebidas alcoólicas”, pode ler-se na resolução.

Afinal, o que fica definido?

O Conselho de Governo reunido em plenário a 8 de Julho resolveu que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços - incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais -, estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação nocturna, encerram obrigatoriamente até às 2 horas da manhã.

Exceptuam-se deste último ponto os estabelecimentos cujo horário de funcionamento determinado pelo seu licenciamento seja inferior ao limite estabelecido, pelo que deverão encerrar à hora que constar dessa autorização, enquanto os postos de abastecimento de combustíveis deverão operar exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos. Têm também aval para operar para lá das 2 da madrugada as farmácias, consultórios, clínicas, centros de atendimento médico veterinário com urgências, actividades funerárias e conexas.

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Está também proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis entre a meia-noite e as 8 horas e é proibido, conforme já explicado, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

A infracção às presentes disposições está sujeita a sanções e à aplicação de medidas policiais, que estabelecem o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.

“Sem prejuízo do previsto no número anterior, a desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde e pelas forças de autoridade policial e fiscalizadora delegadas, estabelecidas no âmbito da presente Resolução, faz incorrer os respectivos infractores na prática do crime de desobediência”, clarifica o Governo Regional.

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