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Aprovada lei para crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores

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O parlamento aprovou hoje por unanimidade uma alteração ao Código Penal que reforça as sanções nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece os deveres de informação e bloqueio de 'sites' de pornografia de menores.

O diploma hoje aprovado em sessão plenária dá cumprimento a uma diretiva europeia e estabelece também os deveres de informação e de bloqueio para os prestadores intermediários de serviços em rede.

"Quem, presencialmente ou através de sistema informático ou por qualquer outro meio, sendo maior, assistir, facilitar ou disponibilizar acesso a espetáculo pornográfico envolvendo a participação de menores é punido com pena de prisão até 3 anos", lê-se no diploma, que inclui ainda um capítulo sobre a organização de viagens para fins de turismo sexual com menores com penas até três anos.

Entre as alterações aprovadas constam as referentes aos prestadores intermediários de serviços em rede que passam a estar obrigados a informar o Ministério Público logo que tenham conhecimento da deteção de conteúdos disponibilizados por meio dos serviços que prestam sempre que a disponibilização desses conteúdos, ou o acesso aos mesmos, possa crime de pornografia de menores ou de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, ficando sujeitos a coimas que vão até aos 50 mil euros.

Os referidos prestadores asseguram num prazo de 48 horas o bloqueio dos sítios identificados com pornografia de menores ou material conexo, determina o diploma.

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