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Entrada de Leão...

Mas se João Leão estava consciente que tal proibição não existia, é forçoso concluir que o mesmo optou por faltar à verdade

A Comissão Europeia, pela mão do Comissário da Economia, confirmou o que todas as pessoas minimamente inteligentes e informadas previam: ao contrário do afirmado pelo novo Ministro das Finançasna Assembleia da República, a moratória ao cumprimento das obrigações emergentes do empréstimo do PAEF é perfeitamente admissível no quadro legal e financeiro da União Europeia.

E assim sendo, das duas, três: ou João Leão desconhece o Direito Comunitário, ou faltou deliberadamente à verdade, e, isto parece certo, não tinha qualquer vontade de conceder a dita moratória, que, depois de ter sido rejeitada pelo Governo, foi decretada pela Assembleia.

Ora, no que diz respeito às 2 alternativas acima indicadas, qualquer que seja a resposta, a saída será sempre de “sendeiro.” Na verdade, não sendo exigível que um Ministro conheça todo o Direito da União Europeia“ na ponta da língua”, manda a prudência que cuide de confirmar a veracidade daquilo que afirma, bem como que se abstenha de tentar “adivinhar” o respectivo conteúdo. É que o erro, sendo admissível, é, muitas das vezes, censurável e passível de sanção.

Mas se João Leão estava consciente que tal proibição não existia, é forçoso concluir que o mesmo optou por faltar à verdade, eventualmente esperando que o “lapso” não viesse a ser detectado. Sucede que, um Ministro mentir deliberadamente à (ou na) Assembleia da República (da qual o Governo depende), não é politicamente correcto, nem constitucionalmente tolerável.

Ou seja, em qualquer dos casos, a credibilidade e o prestígio do novo Ministro das Finanças ficaram irremediavelmente comprometidos.

E será que, neste contexto, João Leão e o Governo que o mesmo integra irão acatar o que foi decretado pela Assembleia da República?

Do ponto de vista teórico e jurídico, a resposta só pode ser uma: claro que sim, pois as Leis da Assembleia da República são imperativas e o Governo está obrigado a cumprir as mesmas. Por outro lado, está vedado ao Governo apreciar o mérito ou a justiça de uma lei da Assembleia da República, ou recusar-se a aplicar a mesma com fundamento na sua inconveniência.

No entanto, a questão não é tão evidente do ponto de vista prático. Com efeito, e não raras vezes, as leis e decretos-lei não são automaticamente exequíveis, carecendo de actos (regulamentares e/ou administrativos) do Governo que assegurem/permitam a sua aplicação. Dito de outra forma, um Governo pode, ainda que apenas por omissão, obstar à execução e produção de efeitos de uma lei.

Seja como for, não acredito – sinceramente – que, no caso concreto, tal possa vir a suceder. Com efeito, a eventual recusa da moratória concedida à RAM representaria um flagrante desrespeito quer pelos interesses e direitos desta, quer pelas competências e poderes do parlamento.

Assim, no limite, a “desobediência” do Governo às “ordens” legitimamente emanadas da Assembleia da República, colocariam em causa o regular funcionamento das instituições democráticas, podendo mesmo constituir fundamento da demissão do Governo pelo Presidente da República.

Isto pressupondo que, no actual contexto de combate musculado à pandemia e de captura do País pela esquerda radical e totalitária, a Constituição da República ainda está em vigor, o que não é dado adquirido.

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