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Madeira

Campismo autorizado na Madeira com capacidade reduzida nas tendas

Conselho de Governo isenta temporariamente o pagamento das rendas de Julho, Agosto e Setembro de 2020

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Foto Arquivo/ASPRESS

O Governo Regional aprovou, esta tarde, as medidas de desconfinamento relativas à actividade de campismo em área florestal e áreas protegidas. Como tal, foram aprovadas uma série de obrigações que vão desde a redução para 50% da capacidade das tendas, manutenção de um espaço de 5 metros entre tendas e instalações sanitárias encerradas, a menos que seja garantida a sua higienização.

Regras a aplicar:

1. Cumprir com a capacidade de carga autorizada (tendas/número de campistas), a qual fica reduzida a 50% da capacidade normal;

2. Manter o distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros entre as tendas, exceto se os campistas integrarem o mesmo agregado familiar;

3. É proibido o aglomerado de pessoas, salvo quando correspondam ao mesmo agregado familiar e nunca em número superior a 10 (dez) pessoas;

4. Manter o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os campistas, que não sejam do mesmo agregado familiar;

5. Cumprir com as regras de etiqueta respiratória e de higienização das mãos, assim como assegurar as demais medidas e cuidados necessários à sua proteção individual, nomeadamente no que se refere ao uso de máscara;

6. As instalações sanitárias permanecerão encerradas, exceto aquelas em que for possível garantir a sua regular higienização;

7. A recolha dos resíduos que os campistas produzirem é obrigatória, independentemente da sua natureza e tipologia, devendo ser transportados pelos mesmos até aos devidos pontos de recolha.

Na reunião de conselho de Governo ficou ainda decidida a  isenção temporária do pagamento das rendas e taxas referentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2020. Neste caso, aplicando-se "as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à excreção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Directa da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral".

Outras decisões do Conselho de Governo:

– Autorizar a realização da despesa inerente à empreitada de “Prevenção e Mitigação do Risco de Derrocadas nas Escarpas Sobranceiras à ER 223 - Troço Estreito da Calheta / Jardim do Mar - Fase B”, até ao montante de 13.725.000,00 euros.

– Adjudicar a empreitada de «Regularização e Canalização da Ribeira da Tabua, a montante da ER 222 – 2.ª Fase» à proposta apresentada pelo concorrente SOCICORREIA – ENGENHARIA, S.A, pelo preço contratual de € 7.547.000,00, e pelo prazo de execução de 540 dias.     

– Adjudicar, no âmbito do procedimento denominado «Execução de Coberturas em Vários Polidesportivos de Escolas Básicas», nomeadamente a Escola Básica do 1.º Ciclo do Caniço, Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Santo António e Escola dos 2.º e 3.º ciclos de São Roque, à proposta apresentada, para cada lote, pelo agrupamento concorrente VAPOR ILHAS - MONTAGENS TÉCNICAS E INDUSTRIAIS, LDA./ RIM - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A., pelo preço contratual, respectivamente, de 344.999,00€, 359.999,00€ e 311.999,00€.

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