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Resgatada empregada doméstica idosa em condições de escravidão no Brasil

Uma empregada doméstica idosa, vítima de agressões e tortura psicológica, foi resgatada esta semana de uma casa na cidade brasileira de São Paulo, onde trabalhava há duas décadas em condições análogas à escravidão, informaram hoje fontes oficiais.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo, a idosa “estava a ser vítima de agressões, maus tratos, constrangimento, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho por parte dos seus empregadores”.

Como resultado dessa operação de resgate, que partiu de denúncias, uma das empregadoras foi detida no local, apesar de ter sido colocada em liberdade após pagar uma fiança.

A empregadora, em conjunto com o seu marido e com a sua mãe, foram indiciados por abandono de incapaz, omissão de socorro e por submeter a trabalhadora a situações que configuram trabalho escravo.

Ao chegarem à residência em causa, as autoridades encontraram a empregada doméstica a viver num “depósito de tralhas e móveis” no quintal da casa, a dormir num sofá velho, sem receber alimentação, sem acesso a uma casa de banho e sem receber um “salário regular”.

O cenário que a equipa encontrou no local, juntamente com os relatos de testemunhas, confirmaram a situação de “trabalho escravo moderno”, agravada pela vulnerabilidade da vítima.

Em depoimento, vizinhos do imóvel, localizado numa zona nobre da capital paulista, informaram que a idosa trabalhava no local “praticamente em troca da moradia”, e que por várias ocasiões a ajudaram com alimentos e itens de higiene, relatando ainda episódios de discussão e de omissão de socorro.

Após o resgate da trabalhadora, o MPT ajuizou uma ação cautelar contra três empregadores pedindo o pagamento mensal imediato do valor de um salário mínimo brasileiro (1.045 reais, ou seja, cerca de 170 euros) à vítima até ao julgamento final do processo.

O órgão pediu ainda o bloqueio do imóvel para futuros pagamentos de verbas trabalhistas e indemnizações.

“Não faz sentido algum que após o resgate a vítima acabe numa situação ainda pior do que já estava, pois além de tudo, desabrigada, e vivendo da boa vontade de vizinhos”, argumentou a procuradora Alline Oishi, lembrando que no contexto da pandemia de covid-19, o quadro agrava-se, com a idosa a integrar o grupo de risco face à pandemia.

Numa decisão provisória, a juíza que conduz o caso acatou os pedidos do MPT.

Conforme depoimentos obtidos na investigação, a empregada doméstica foi contratada em 1998, por uma executiva do ramo de cosméticos, sem contrato de trabalho, sem direito a férias e sem o pagamento do 13.º mês.

Contudo, a situação agravou-se ainda mais no decorrer dos anos.

Desde o início da pandemia da covid-19 no Brasil, os patrões não permitiram mais a sua entrada na casa, mantendo a idosa trancada no depósito do quintal, sem acesso à casa de banho, impedindo que a vítima realizasse as suas necessidades. Para o banho, a idosa usava um balde e uma caneca.

Segundo depoimentos, em maio, a doméstica sofreu um grave acidente de trabalho e não foi socorrida, tendo passado uma semana com dores e hematomas, sem receber alimentos ou cuidados.

Em 16 de junho, os empregadores mudaram-se para outro município sem comunicar a decisão à vítima, que foi totalmente abandonada no quintal.

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