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O Tribunal de Contas em Pandemia

O Tribunal de Contas (TdC) arrisca-se a ver os seus poderes de fiscalização e controlo «infectados» pela legislação especial da doença do COVID-19.

O próprio Tribunal reconhece, no seu relatório, o necessário “enfraquecimento” dos controlos habituais na autorização, por exemplo, de despesas públicas, que “propicia oportunidades para a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção.

O Tribunal de Contas tem competência para fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidades por infracções financeiras, nos termos da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).

Acontece que, neste contexto excepcional de crise epidemiológica, económica e social, o TdC alerta que importa assegurar o equilíbrio entre a necessidade de responder de forma célere à crise e a salvaguarda dos princípios da transparência, integridade e responsabilidade inerentes e a utilização de recursos públicos.

As auditorias e a experiência evidenciam um descontrolo da aplicação dos dinheiros públicos, que terá um impacto negativo e estará espelhado nas Finanças Públicas, no curto e médio prazo.

O Tdc avisa no seu relatório que é preciso “acautelar a aplicação de medidas que, ainda assim e a seu tempo, permitam assegurar o escrutínio público, salvaguardar responsabilidades e avaliar as políticas adotas”

Por isso, na passada terça-feira, soou o alarme quando o TdC alertou para os riscos da má utilização dos dinheiros públicos, previstos para enfrentar a pandemia, defendendo que o seu forte impacto nas finanças públicas exige cuidados redobrados de “transparência” e “integridade.”

No entanto, as necessidades colectivas e a celeridade da resposta têm falado mais alto, por parte do Estado, das Regiões Autónomas, das Autarquias Locais e demais entidades públicas, implicam riscos acrescidos de má gestão, irregularidades e corrupção que distorcem as regras gerais de aplicação dos recursos públicos e prejudicam a eficácia da ação, avisa o TdC no relatório de “Riscos na utilização de recursos públicos na gestão de emergências — Covid-19”. A título de exemplo, temos os auxílios concedidos pelos Municípios e Freguesias, previstos no Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (Cf. Lei n.º 6/2020, de 10 de abril), e agora, a suspensão das regras gerais do limite ao endividamento da RAM aprovadas pela Assembleia da República.

A questão que se coloca é se a suspensão da regra geral do limite ao endividamento e as novas regras especiais de empréstimos de curto prazo para fazer face a situações excepcionais, devidamente fundamentadas e diretamente relacionadas com despesas inadiáveis associadas ao combate à pandemia da doença COVID-19, a suspensão da regra geral do Equilíbrio orçamental, e as novas regras especiais da contratação pública não «infectaram» os mecanismos de fiscalização e controlo financeiro do TdC.

Na minha opinião, a preocupação do TdC põe a nu a debilitação dos seus mecanismos de fiscalização e controlo financeiro e da prestação de contas, face às exigências de interesse público decorrentes da legislação especial do COVID-19, para acudir às necessidades das populações e empresas.

O que me leva a concluir que o Tribunal de Contas está numa situação de pandemia com claras “fragilidades ao nível da monitorização,” fiscalização e controlo financeiro das contas públicas, que implicam riscos acrescidos de má gestão, irregularidades e corrupção e distorcem as regras gerais de aplicação dos dinheiros públicos.

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