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Madeira

Pedro Ramos revela imbróglio com contratação de helicóptero depois de questionado pelo DIÁRIO

É um imbróglio por resolver. Ao início da tarde de hoje, o DIÁRIO questionou a Secretaria da Saúde e Protecção Civil sobre o processo em Tribunal, interposto pela Heliportugal no âmbito da contratação de um helicóptero ligeiro de combate a incêndios florestais. Mas o secretário com a tutela da Protecção Civil, em vez de acautelar que a resposta era enviada a quem havia feito as questões, resolveu responder publicamente, na conferência de imprensa de balanço à Covid-19.

O Governo, através do Serviço Regional de Protecção Civil já contratou uma empresa para garantir durante cinco meses e meio a disponibilidade de um helicóptero ligeiro para combate a incêndios florestais. O problema, para a Região, é que um dos concorrentes recorreu ao Tribunal administrativo e Fiscal do Funchal para impugnar a decisão do organismo presidido por José Dias.

Ao concurso lançado pelo Protecção Cilvil Regional concorreram três empresas: Helibravo - Aviação, Lda.; HTA - Helicópteros - Operações, Actividades e Serviços Aéreos; e Heliportugal, SA. O vencedor foi esta última, com uma proposta de 383 mil euros. O valor base do concurso foi de 504 mil euros, o que significa uma poupança considerável para os cofres públicos regionais.

Quem não concordou coma a adjudicação à Heliportugal foi a HTA - Helicópteros, que recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal para impugnar a decisão. Neste momento, o Governo Regional tem de encontrar uma solução, se quiser ter o meio aérea disponível no dia 15 de Junho, como está previsto no contrato que assinou com a Heliportugal. Caso contrário, arrisca-se a iniciar a época de fogos florestais sem um meio que, nos últimos dois anos, provou a sua utilidade.

Contrato com a Heliportugal na sequência do concurso público

O contrato assinado com a Heliportugal prevê a “prestação de serviços de locação de um meio aéreo (Helicóptero Ligeiro) para combate a incêndios florestais (...). Os serviços de locação do meio aéreo incluem obrigatoriamente tripulações, combustíveis e outros consumíveis, bem como serviços de posicionamento inicial e desmobilização do meio aéreo, manutenção e de operação”. O prazo de execução é de cinco meses e meio, de 15 de Junho a 30 de Março, mas está condicionado ao máximo de 125 horas de voo.

As missões previstas contratualmente para a operação do helicóptero são: “a) Bombardeamento com água, soluções e outros produtos para conservação do ambiente; b) Voos de observação e coordenação aérea, com pessoal especializado nomeado pelo 1.º outorgante (Protecção Civil); c) Transporte de grupos especiais de intervenção, e respectivos equipamentos e/ou materiais (...).”

Ao nível da prontidão do meio, o contrato prevê que “o Estado Operacional da aeronave deve ser permanentemente mantido (...) sete dias por semana, durante todo o dia operacional”.

O documento também exige que seja respeitado “o período máximo de 35 (trinta e cinco) minutos para o reabastecimento de combustível da aeronave, a contar desde a aterragem até à descolagem, incluindo todas as acções de manutenção”.

Outro dos aspectos claramente definidos contratualmente é o que pode ser entendido com operatividade, na certeza de que “não será considerada inoperatividade quando as condições meteorológicas ultrapassem as regras de voo visual ou os limites definidos pelo fabricante da aeronave, impossibilitando assim a realização das missões determinadas, mediante a respectiva avaliação do Piloto, e desde que devidamente fundamentada”.

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