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Madeira

Praias e complexos balneares da Madeira reabrem na sexta-feira com regras

Foto Hélder Santos/Aspress
Foto Hélder Santos/Aspress

O Conselho de Governo Regional aprova amanhã o regulamento de reabertura das praias, complexos balneares e acessos ao mar na pré-época balnear, ou seja, já partir de sexta-feira, dia 15 de Maio.

As regras comuns de fruição referem que:

1 – Durante a permanência é obrigatório manter o distanciamento social de dois metros entre utentes, a etiqueta respiratória e o uso de máscara, aquando da deslocação à área de serviço, de café, bar, esplanada ou restauração ou ainda na utilização de sanitários.

2 - É proibido o aglomerado de pessoas salvo quando correspondam a agregados familiares e nunca em número superior a 10 indivíduos.

3 - Os balneários, vestiários, duches, bebedouros e lava-pés, permanecerão encerrados.

4 - Os bares, cafés, esplanadas e restaurantes de apoio à praia permanecerão encerrados até segunda-feira, dia 18 de Maio.

5 – É permitida a utilização dos sanitários desde que seja assegurado pelas entidades competentes a sua regular higienização, devendo os utentes adoptar as medidas e cuidados necessários à sua protecção individual.

6 – É dever dos utentes assegurar a recolha dos resíduos que produzirem, devendo ser transportados pelos mesmos até aos devidos pontos de recolha.

7 – É permitida a utilização de espreguiçadeiras desde que salvaguardando o distanciamento social e a sua regular higienização seja garantida, pelas entidades competentes.

8 - Não é permitida a prática de actividades desportivas colectivas ou jogos

9 - As escadas de acesso ao mar devem ser objecto de higienização regular, devendo ter indicação de sentido de entrada e saída separadamente, quando tal seja possível.

10 - A utilização de elevadores é condicionada, assegurando a sua higienização periódica, sendo apenas permitida a utilização por utentes com mobilidade reduzida nos termos da lei.

11 - Não é permitido a utilização de saunas, e as piscinas permanecerão encerradas, excepto as piscinas naturais renovadas pela acção do mar.

12 – Os parques infantis e espaços com equipamentos desportivos “outdoor” devem permanecer encerrados.

No que se refere aos complexos balneares, o Governo Regional determina que:

1 – Os complexos balneares só podem abrir uma vez asseguradas as condições definidas no presente regulamento.

2 - Devem ser asseguradas zonas distintas para as entradas e para as saídas dos complexos, bem como as devidas protecções nas bilheteiras e ainda reforço da sinalização para assegurar distanciamento social.

3 – O tempo de permanência dos utentes deve ser gerido pela entidade gestora privilegiando a rotatividade dos utentes.

4 – Deve ser disponibilizado desinfectante, solução antisséptica de base alcoólica, nos locais de maior passagem de utentes.

5 – O número de utentes permitido é definido pela entidade gestora de cada complexo balnear, não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados, e salvaguardando o determinado nas “regras comuns de fruição”.

6 - É obrigatória a existência de Plano de Contingência.

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