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Madeira

Unanimidade na aprovação do regulamento com mais de meio milhão de euros para apoiar empresas de Santana

Empresas têm cinco dias para apresentar candidatura após publicação em Diário da República, provavelmente ainda esta semana

Por unanimidade, foi aprovado esta segunda-feira em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Santana o regulamento de apoio às empresas com sede fiscal em Santana.

A Câmara de Santana submeteu à apreciação da assembleia o regulamento que o presidente da câmara considera ser um marco histórico. “Não pelas melhores razões mas porque passamos de uma câmara endividada para uma câmara com capacidade de dar um apoio de mais de meio milhão de euros às nossas empresas, num momento difícil”, acentuou.

Disponível a partir da sua publicação em Diário da República, espera-se que ainda esta semana este apoio já esteja ao dispor dos interessados.

A partir da data de publicação as empresas têm cinco dias para apresentarem as suas candidaturas através do e-mail criado para o efeito. O endereço de correio electrónico será brevemente publicitado juntamente com o regulamento, no sítio da Internet do Município de Santana, na página do Facebook e na comunicação social.

Estão abrangidos os empresários em nome individual que facturem entre 10 mil a 50 mil euros, as micro-empresas, pequenas e médias. As micro-empresas têm uma ponderação de 150 % do valor do ordenado mínimo regional (650,38 euros por trabalhador). As pequenas empresas tem a ponderação de um salário mínimo regional e as médias de 0.75. Algumas actividades empresariais que se mantiveram parcialmente a funcionar durante o período do Estado de Emergência recebem menos 10 % do apoio total calculado, quer sejam empresários em nome individual, quer sejam empresas. Estão excluídas algumas actividades, como seguradoras, funerárias, gabinetes de contabilidade e escritórios de advogados, assim como notários. Também o sócio-gerente não remunerado, não pode candidatar-se a este apoio, mas se tiver trabalhadores a empresa através destes pode candidatar-se ao apoio.

Para as empresas que detêm vários CAE’S (actividades económicas) ou ramos de actividades, apenas a actividade económica será relevante para o apoio.

Refira-se que, as empresas que queiram candidatar-se ao apoio do município não podem ter dívidas à segurança social, às finanças e obrigatoriamente necessitam ter a situação de segurança social dos seus funcionários regularizada.

A obrigação principal decorrente de receberem o apoio da câmara é, manter no mês subsequente à recepção do apoio, o nível líquido de emprego.

Finalmente, este apoio converte-se a fundo perdido desde que cumpridas as obrigações.

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