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Madeira

Autarquia informa população sobre restrições em Câmara de Lobos

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Depois de ter sido declarada situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, a autarquia local revela através de uma nota de imprensa que, em estreita articulação com esquadra da Polícia de Segurança Pública de Câmara de Lobos, foi prontamente operacionalizado a cerca sanitária no concelho para conter a propagação da covid-19 nos próximos 15 dias.

A autarquia adianta que, conforme expresso na Resolução de Conselho de Governo, todos os cidadãos residentes na freguesia de Câmara de Lobos encontram-se abrangidos pelas medidas de restrição de interdição de saída da área geográfica da freguesia de Câmara de Lobos.

Apenas estão autorizadas a se deslocar à freguesia de Câmara de Lobos pessoas residentes em outras freguesias tendo em vista a o desempenho de actividade profissional nos sectores especificados no número 7.º da Resolução, devendo ser portadores de declaração da entidade patronal e sua apresentação nos pontos de controlo policial.

Eis as restrições:

1. Encontram-se interditos, por via da presença barreiras físicas e controlo policial, todos os acessos pedonais e rodoviários de ligação entre a freguesia de Câmara de Lobos e as freguesias limítrofes, conforme determinação da Resolução de Conselho de Governo.

2. Foram encerradas todas as entradas e saídas da VR1, com excepção do troço de ligação à VR2, para garantir as acessibilidades das freguesias do Estreito de Câmara de Lobos e Jardim da Serra, bem como do nó de ligação da Quinta Grande.

3. Para garantia da aplicação da cerca sanitária, foram criados apenas dois pontos de acesso à freguesia de Câmara de Lobos, com controlo policial, designadamente:

- Entrada da Ribeira dos Socorridos, instalada no troço viário da Estrada João Gonçalves Zarco a seguir à Ribeira dos Socorridos.

- Entrada da Pedreira, instalada no nó de ligação da VR2 à VR1, junto à entrada do Túnel da Nova Cidade.

4. Conforme determinado na Resolução de Conselho de Governo, a recusa do cumprimento das obrigações inerentes à situação de calamidade e da activação da cerca sanitária é susceptível de incorrer, os respectivos infractores, na prática de um crime de desobediência, previsto e punido nos termos do artigo 348.º do Código Penal.

A Câmara Municipal de Câmara de Lobos reitera novo apelo à população da freguesia de Câmara de Lobos para o cumprimento escrupuloso das medidas de contingência de circulação e a interdição de permanência na via pública.

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