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Madeira

Porto Santo aprova mais medidas adicionais e dota os bombeiros voluntários com recursos financeiros

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A Câmara Municipal do Porto Santo aprova mais medidas adicionais para aquela ilha devido ao novo coronavírus e dota os bombeiros voluntários com recursos financeiros, no valor de 105.000 euros.

Eis as medidas:

Autorizações de venda ambulante, com ou sem ocupação de domínio público:

1 - Fica imediatamente proibida toda a utilização do domínio público concedida, uma vez que não é possível garantir condições sanitárias nos referidos espaços;

2 – As licenças concedidas para ‘barracas’, ‘quiosques’ ou ‘roulottes’, ainda que fisicamente em espaços privados, são imediatamente suspensas.

Cemitério Municipal de Santa Catarina:

1 – A proibição de realização de velórios nas instalações do Cemitério Municipal de Santa Catarina;

2 – Nos funerais realizados no referido cemitério, a assistência ou participação seja limitada aos familiares do/a falecido/a, em número não superior a 20 pessoas, desde que salvaguardado o distanciamento social recomendado.

3 – A presença dos funcionários municipais se circunscreva ao indispensável para assegurar a realização do funeral.

4 – O transporte de caixão para a capela e desta para até ao local de inumação, assim como o transporte das flores, seja assegurado pelas agências funerárias envolvidas, desde que salvaguardado o distanciamento social e tomadas as medidas de proteção recomendadas pela Direcção Geral de Saúde, em particular no que respeita à higienização e eventual utilização de equipamento de protecção individual quando necessário.

Taxas Municipais e Rendas Sociais:

1 – Ficam suspensos todos os prazos de pagamento de taxas municipais, sejam as mesmas respeitantes a ocupação de domínio público (nomeadamente esplanadas e outras ocupações), ou outras, até que diferente informação seja devidamente publicitada, sendo que a Câmara Municipal irá, em tempo, decidir por medidas que visem a mitigação do impacto económico da presente pandemia, no Conselho do Porto Santo, em consonância com as possibilidades legais e económicas do município;

2 – Fica suspenso o prazo de pagamento das rendas de habitação social, até que nova indicação seja tornada pública e devidamente publicitada, sendo que a Câmara Municipal, uma vez reunida, decidirá sobre qualquer forma de apoio relativa a esta situação.

Relativamente às reuniões dos órgãos das autarquias, a Câmara Municipal do Porto Santo revela que até ao dia 30 de Junho de 2020 podem ser realizadas por videoconferência ou outro meio digital.

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