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ERSE fixa regras excepcionais para evitar interrupções de fornecimento de energia

Regras abrangem a Região Autónoma da Madeira

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A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela pandemia de COVID-19, decidiu fixar condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados.

“Porque são considerados serviços públicos essenciais, os serviços de fornecimento de eletricidade, de gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados, só podem ser interrompidos após pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior.

A regulamentação da eletricidade e do gás natural prevê que a interrupção do fornecimento por facto imputável ao cliente só pode ter lugar após pré-aviso, por escrito, com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer, salvo nos casos em que a interrupção deva ser imediata.”, adianta a ERSE no comunicado enviado à nossa redacção.

“Face aos planos de contingência adotados pelos prestadores dos serviços públicos essenciais e antecipando possíveis dificuldades de pagamento motivadas por isolamento, falta de acesso a meios alternativos de pagamento a partir de casa ou por uma perda abrupta e inesperada de rendimento por parte dos consumidores, a ERSE determina que o prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos (em Baixa Tensão Normal) seja, desde já, alargado por 30 dias adicionais.

A ERSE decidiu também estabelecer regras excecionais relativamente ao pagamento fracionado de dívidas geradas neste período excecional de 30 dias, que pode vir a ser prorrogado pela ERSE”, lê-se ainda no documento.

“Os consumidores que, por dificuldade de pagamento, gerem dívidas em relação aos seu fornecedores de energia, podem pedir o pagamento fracionado das mesmas, não havendo lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas durante um período de 30 dias.

Com exceção das situações de comprovada urgência e junto de clientes prioritários, a ERSE estabelece que os operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores devem evitar as ações que impliquem deslocação e contacto direto em casa do consumidor e devem reforçar os meios de comunicação à distância, para a comunicação de leituras, o esclarecimento de dúvidas ou o estabelecimento de planos de pagamento.

A ERSE também apela aos consumidores para que comuniquem as suas leituras, de modo a evitar as estimativas de consumo.

A ERSE determina ainda que os operadores de rede devem dar prioridade, nas suas ações para garantir o fornecimento de energia, às instalações prioritárias, em particular, hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as instalações que sejam mobilizadas para esse regime com caráter excecional, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil.

A ERSE coordenou com os operadores da rede de distribuição e com o comercializador de último recurso (CUR) a adoção destas medidas, de modo a torná-las eficazes no mais curto espaço de tempo.

A aplicação das regras previstas entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República e produz efeitos desde o passado dia 13 de março.

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