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Coronavírus Madeira

Tribunais da Madeira com acesso restrito até 26 de Março

Conselho de Gestão da Comarca da Madeira emitiu comunicado com as medidas de contingência por causa do novo Coronavírus

Foto Arquivo/Aspress
Foto Arquivo/Aspress

O Conselho de Gestão da Comarca da Madeira, que gere os tribunais da Região Autónoma, decidiu, por razões de saúde pública, deliberar que nas próximas duas semanas, até ao dia 26 de Março, haverá limitação de acesso a essas instalações, ainda que com um alargado leque de pessoas que poderão ter de ir a tribunal.

Assim, frisa a nota assinada pelo juiz desembargador Paulo Barreto, até quinta-feira, 26 de Março “e com excepção de magistrados, funcionários judiciais, seguranças e pessoal da limpeza, o acesso aos edifícios dos tribunais fica limitado a pessoas convocadas para diligências/julgamentos urgentes, órgãos de polícia criminal com expediente urgente e atendimento igualmente urgente na procuradoria de família e menores”.

Todo o “restante serviço deve ser tratado por email ou telefone”, ordena. “Estas limitações, salvo nas situações referidas, também se aplicam aos advogados e restantes profissões forenses, bem como a familiares de magistrados e funcionários judiciais”, acrescenta.

Também “as presenças de oficiais de justiça nas unidades processuais ficam reduzidos ao mínimo suficiente para garantir o serviço urgente”, lembrando que “isto justifica-se porque há funcionários judiciais em situação de risco de saúde e, bem assim, a dar apoio a filhos menores (sem aulas) e/ou familiares idosos”.

Assim, “face ao ponto anterior, sugere-se que, na realização dos actos judiciais, despachos e diligências processuais, os Senhores Juízes de Direito tenham uma interpretação restritiva da determinação do Conselho. Por motivos de contenção e quando não estejam nos tribunais, recomenda-se aos magistrados e funcionários judiciais que se mantenham em casa”, apela.

Por fim, o presidente do Conselho de Gestão da Comarca da Madeira lembra que “ontem o Conselho de Ministros aprovou um regime excepcional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências”.

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